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Diretório de Advogados
Bacharel em Direito
Rogerio Marques Sequeira Costa
Itaocara (RJ)
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Sobre mim
O Direito é sempre dinâmico e evolutivo.
Notário - Registrador - Poeta - Escritor - Com ênfase ao Direito Civil, Direito Público e Direito Notarial e Registral. Exerceu a advocacia.
Publicações
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Rogerio Marques Sequeira Costa
Modelo ·
há 6 anos
Boa técnica redacional de atos notariais
https://rogeriomarquessequeiracosta.jusbrasil.com.br/artigos/849893838/boa-tecnica-redacional-dos-atos-notariais...
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Rogerio Marques Sequeira Costa
Artigo ·
há 6 anos
Boa técnica redacional dos atos notariais
É muito comum se ater com Escritura pública com fórmulas arcaicas e envelhecidas, sem falar do descuido nas questões gramaticais e semânticas. Vale ressaltar que o ato notarial, seja presencial, seja...
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Rogerio Marques Sequeira Costa
Artigo ·
há 6 anos
Um pouco sobre Escrituras Públicas e Atas Notariais
O artigo 215 do Código Civil vigente cogita dos requisitos essenciais para as escrituras públicas em geral, sejam de caráter declaratório, ou excepcionalmente, caráter constitutivo, dentre as quais...
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Comentários
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Rogerio Marques Sequeira Costa
Comentário ·
há 6 anos
O fim da advocacia de correspondência
Lucas Almeida
·
há 6 anos
Dra Christina Morais: não são poucos os prepostos que fazem um pacote de serviços, quando da lavratura de escrituras de inventários nos cartórios, dentre os impostos, certidões, diligências, emolumentos, incluídos neste os honorários advocatícios, que são destinados àqueles profissionais que ficam à deriva das serventias, que, poderíamos dizer como os "advogados de portas de cartórios", como antigamente era chamados de portas de velórios ou portas de delegacias. O CNJ proibiu que o notário ou seus prepostos indiquem ou façam agenciamento de advogados para aludido patrocínio. Sempre rechacei esta conduta. Já exerci a advocacia com muita dedicação e primor, e, hoje estou no exercício da atividade notarial e registral. Repugno veemente o delegatário que adote atitudes suspeitas como esta e deve ser denunciado à sua Corregedoria. Temos sim, e, primo, pela valorização do profissional, seja advogado, seja notário. E vai além para os "portas de registros de imóveis, usque, nos procedimentos de usucapião administrativo.
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Rogerio Marques Sequeira Costa
Comentário ·
há 6 anos
Quem deve assumir o risco do chargeback?
Beatriz Sobrinho
·
há 6 anos
Dra. Beatriz Sobrinho, muito bom seu artigo. Permita-me, neste momento, acrescentar, com destino a todos os leitores deste blog, sobre a possibilidade do Lojista registrar os arquivos eletrônicos no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, e, que, pode ser feito diretamente da CentralRTDPJBrasil. Basta enviar os arquivos eletrônicos e direcionar ao cartório de domicílio ou sede do estabelecimento comercial e/ou consumidor.
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Rogerio Marques Sequeira Costa
Comentário ·
há 6 anos
O fim da advocacia de correspondência
Lucas Almeida
·
há 6 anos
Há tabelionatos de notas desvalorizando advogados.
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Recomendações
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Belma Andrade
Artigo ·
há 6 anos
O 'CIS'tema binário mata as mulheres trans
Que a Lei Maria da Penha traz mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, todos, todas e todes sabemos. No entanto, esbarramos em muitos questionamentos quando falamos da...
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Tereza Freitas
Notícia ·
há 6 anos
Homologada a norma que regulamenta a Inspeção Predial
A ABNT NBR 16747/2020 já está em vigor e prevê diversas orientações para o processo de inspeção predial. Sabemos que a norma não é lei, portanto, não gera um padrão a ser seguido por toda...
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